Serviço Funerário – AssistBrasil
Telefone: (11) 96569-9834 / E-mail: atendimento@assistbrasil.com.br
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Escolha entre as opções de atendimento a que melhor atende sua necessidade.
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1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
1) Os tramites para o atendimento funerário serão realizados de acordo com a legislação vigente e conforme o padrão de atendimento contratado , devendo o familiar responsável apresentar ao agente que irá realizar o atendimento os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Um documento da pessoa falecida (RG, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Comprovante da Assistência funeral contratada (Com a descrição do padrão do funeral);
2) Os serviços serão executados por responsabilidade e autonomia da funerária habilitada no e-commerce WebLuto. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o prestador de serviços poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação do funeral e caso haja divergências das informações prestadas, com a realidade do atendimento, estará sujeito a reparar eventuais custos ou prejuízos com os tramites do atendimento, alem de se responsabilizar por eventual atraso para finalizar os serviços por consequência da não veracidade das informações.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação do serviço é de até 3 horas, condicionado a liberação do atestado de óbito. Salvo em situações que por motivos de força maior a cidade ou o local para retirada da pessoa em óbito tenha impedimentos para iniciar a prestação de serviços, quando nestes casos deverá se respeitar os prazos necessários para início das providências, sem prejuízo das partes prestador de serviços e cliente contratante.
5) O prestador de serviços é responsável única e somente pelos tramites e providencias técnicas relacionadas diretamente a pessoa em óbito até a finalização do translado ao local do velório. Não se responsabilizando por outras providencias de interesses pessoais do cliente contratante, relacionadas ou não com o funeral.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor do cliente contratante pela prestação de serviços a realizar, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere aos serviços ora contratados;
7) É de responsabilidade do cliente contratante realizar o agendamento do velório, sepultamento ou cremação, sem que haja conflitos de horários que poça prejudicar as providências do atendimento funerário. Sendo recomendado o agendamento destas providências após a finalização do atendimento funerário.
8) Em de acordo com os termos e condições deve ser formalizado o aceite para finalizar a contratação dos serviços.
T.C.S.V. – v.1 – 01.03.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.