Cremação dos Despojos
- Busca dos despojos (já exumados) no cemitério origem;
- Providencias legais para translado;
- Cremação dos despojos;
- Fornecimento de urna ossuário;
- Entrega das cinzas na residência (opcional);
- Certificado de memória póstuma.
1) Fornecer para o agente que ira conduzir as providências:
• Cópia simples da certidão de óbito;
• Em casos da certidão acusar morte violenta: Deverá ser providenciado certidão Negativa Criminal para comprovar que não há processo criminal em andamento que impeça a cremação. Se houver algum apontamento (descrição positiva), a família deverá postular uma autorização judicial junto ao Fórum Criminal local.
• Dados da exumação (fornecido pelo cemitério);
• Autorização de cremação assinada por um parente responsável de primeiro grau a saber: Pai, Mãe, Cônjuge ou Filhos).
2) Para inicio da execução dos serviços deverá ser agendado data e horário através da central de atendimento 24h, (Fone: 4020.1626) estando condicionado ao fornecimento da documentação exigida ao contratante e a liberação da exumação junto ao cemitério origem dos despojos.
3) Até que seja atendido as exigências para prestação dos serviços, ficará disponível o suporte da central de atendimento 24h, para orientações e instruções diversas relacionadas aos serviços ora contratado.
4) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação e caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, esta sujeito a reparar eventuais custos ou prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviços.
5) Os serviços serão executados por responsabilidade e autonomia do prestador de serviço habilitado junto ao webluto. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o prestador de serviços poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites de acordo com a legislação vigente;
6) O prestador de serviços é responsável única e somente pelas providencias contratadas referente aos tramites legais para realização dos serviços de cremação dos despojos e translado para o local destino na cidade informada no formulário de contratação dos serviços. Não se responsabilizando o prestador de serviços por outras providencias de interesses particulares do cliente contratante.
7) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor diretamente dos clientes pela prestação de serviços realizados, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
8) Em de acordo com os termos e condições dos serviços pela parte contratante, deverá se formalizar a condição de aceite clicando no botão correspondente indicado nesta página para efetivar a contratação dos serviços.
T.U.C.D. – v.1 – 02.04.2018
1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018