1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018
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