CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE USO DE JAZIGO
REGISTRADO PELO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS SOB N.º 7373782
Pelo presente instrumento, de um lado, CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.802.996./0001-00, conforme item 02 do quadro RESUMO, com sede à AV. ANTONIO MARQUES FIGUEIRA, 1796, Vila Figueira, cidade de SUZANO/SP, a seguir denominada simplesmente PROMITENTE e de outro lado, conforme item n.º 03 do QR, doravante denominado simplesmente PROMISSÁRIO (A), têm ajustado entre si o seguinte:
1º- Conforme autorização dada pela Prefeitura de Suzano/SP, Processo n.º 17.670, Alvará n.º 4237 de 05/setembro/2001 e demais alvarás, a PROMITENTE é proprietária e administradora do CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS, em terreno localizado no município de Suzano, Est. SP.
2º- Segundo constam das plantas e memoriais aprovados pela municipalidade, o aludido Cemitério, que é mantido e administrado pela PROMITENTE, contêm jardins, jazigos, gavetas, columbários, salas para velórios, salas para repouso e outras benfeitorias.
3º- Seu uso é exclusivo para sepultamentos na forma da legislação em vigor, das normas deste contrato e do reg. interno.
4º- A PROMITENTE promete ceder ao PROMISSÁRIO(A), o direito de uso de jazigo/gaveta, conforme item n.º 1 do quadro RESUMO, para o fim único de nele ser sepultado o titular e seus beneficiários, conforme item n.º 4 do QR, de acordo com requerimento do titular ou seu sucessor.
5º- DO PREÇO: o preço certo e ajustado, e as condições de pagamentos, constam no item n.º 05 do QR.
Parágrafo primeiro: – Do PROMISSÁRIO(A), será exigido o pagamento das parcelas de compra, taxa de administração e manutenção, em seus respectivos vencimentos, pelo sistema de cobrança bancária ou qualquer outro sistema que a Administração venha a adotar.
Parágrafo segundo:- A multa de mora pelo atraso de quaisquer parcelas será de 2% (dois por cento) do valor da prestação, na forma da lei vigente.
6º- REAJUSTE DAS PARCELAS DE AQUISIÇÃO: Será anual, pelo IGP-M, ou na falta deste, por outro que legalmente o substitua.
7º- DA RESCISÃO: A qualquer das partes, quando der causa à rescisão do contrato incorrerá em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo
devedor; exceto na hipótese de existir sepultamento já efetuado no jazigo ou gaveta objeto do contrato.
Parágrafo único: A rescisão terá efeito desde que comunicada por escrito com recibo AR ou através de publicação.
8º- DO SEPULTAMENTO: Somente serão permitidos sepultamentos se o PROMISSÁRIO(A):
a) Cumprir todos os dispositivos legais contratuais e regulamentares da necrópole.
b) Estiver em dia com os pagamentos das remunerações relativas ao preço desta cessão e das taxas de manutenção do cemitério.
9º- DA MANUTENÇÃO: É a remuneração correspondente aos serviços de administração e manutenção da necrópole, e seu reajuste é anual.
10º- O PROMISSÁRIO(A), declara, expressamente conhecer e aceitar o regulamento interno do CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS, parte integrante deste contrato.
11º- Obriga-se o PROMISSÁRIO(A), sob pena de inadimplência contratual, a comunicar por escrito À PROMITENTE, qualquer mudança de endereço para o envio de correspondência.
12º- Visando preservar o equilíbrio na relação contratual com os consumidores, para o caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato por parte da promitente, esta arcará com a multa que fica prevista em 10% (dez por cento) sobre o valor desta cessão.
13º- O PROMISSÁRIO(A), fica ciente de que o Cemitério estará sempre em construção.
Fica eleito o Foro da Comarca de Suzano – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 2 (duas) testemunhas.
REGULAMENTO INTERNO DO CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS
I – DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E AFINS
Art. 1º – O CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS é uma necrópole de caráter secular e ecumênico, situada em terreno de propriedade da PROMITENTE, aberta a todo credo, cor e raça.
Art. 2º – A finalidade do CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS é a concessão de jazigos, gavetas e ou ossários em caráter definitivo ou temporário para proporcionar sepultamento ou a guarda de restos mortais.
II – DA CONSTRUÇÃO
Art. 1º – O CEMITÉRIO COLINA DOS IPÊS é um conjunto arquitetônico, composto de gramado e jardins, com quadra, rua e jazigos determinados, áreas para estacionamento, recantos arborizados para descanso e meditação, salas de velórios, lanchonete, e, outras benfeitorias, visando o atendimento das necessidades de seus usuários.
Art. 2º – O cemitério se apresenta como um jardim, permitindo-se sobre o jazigo apenas a colocação de uma lápide padronizada exclusiva da PROMITENTE de 30 cm x 50 cm aplicada sobre uma base de concreto e vasos pequenos com flores naturais, que serão removidos conforme for sendo feita a manutenção geral do cemitério, a fim de ser mantida a fidelidade ao projeto arquitetônico e paisagístico.
III – DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO
Art. 1º – Cumpre exclusivamente à PROMITENTE: Administrar e manter o Cemitério, cuidando de sua segurança e conservação;
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as disposições do contrato de concessão e do presente regulamento interno e demais normas que vierem a ser estabelecidas pela administradora ou pelo poder público.
b) Autorizar todos os serviços relacionados com sepultamento e exumação, uso de salas para velórios, celebração de cultos religiosos, etc.,
c) Fixar as tabelas de preços referentes aos produtos, serviços e às concessões pertinentes.
Art. 2º – Pela administração e manutenção do cemitério terá o PROMITENTE o direito de cobrar dos PROMISSÁRIOS uma taxa anual, de acordo com o tipo de jazigo ou serviços contratados.
IV – DAS CONCESSÕES DE USO
Art. 1º – A concessão de uso de jazigo, gaveta ou ossuário será feita a toda pessoa física ou jurídica, inclusive sociedade, fundações, instituições, corporações, irmandades ou confrarias que:
a) Comprovem ter capacidade para contratar;
b) Aceitarem as condições estipuladas pela PROMITENTE para aquisição e uso do cemitério.
Art. 2º – A concessão de uso perdurará enquanto o PROMISSÁRIO cumprir as obrigações deste contrato e a legislação vigente.
Parágrafo único: Sem embargo do acima disposto, poderão existir concessões de uso temporário, que prevalecerão até o seu termo final.
Art. 3º – A presente concessão só poderá ser transferido a terceiros mediante a expressa concordância, por escrito, da PROMITENTE.
Art. 4º – A concessão de uso se transmite, com todos os seus direitos e obrigações, aos herdeiros do PROMISSÁRIO(a) falecido. Na hipótese de PROMISSÁRIO(A) ser pessoa jurídica, e em havendo extinção desta, a concessão se transmitirá aos seus sucessores, conforme as disposições legais ou estatutárias.
Art. 5º – Como condições essenciais à autorização pela PROMITENTE do sepultamento, o(a) PROMISSÁRIO(A) deverá:
a) Estar em dia com todas as obrigações decorrentes do contrato, especialmente com as referidas na cláusula 5ª e 9ª e seus sub-itens;
b) Ser titular do contrato de concessão onerosa de uso de jazigo;
c) Apresentar documentação do corpo a ser sepultado de acordo com a legislação e preencher requerimento próprio na administração.
Art. 6º – O(A) PROMISSÁRIO(A) deverá fornecer à administração do cemitério uma relação de seus herdeiros naturais conforme a lei.
V – DA EXUMAÇÃO
Art. 1º – A exumação de restos mortais, a pedido dos interessados, somente será autorizada após decorrido o prazo estipulado em lei.
Art. 2º – Na hipótese da extinção, por qualquer razão, do contrato de promessa de concessão, a PROMITENTE e a administração do cemitério ficam, em caráter irrevogável e irretratável, autorizadas a efetuar a exumação dos restos mortais, que estejam sepultados no jazigo, transladando-os para local sob as disposições legais vigentes.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º – Os casos omissos neste regulamento interno serão resolvidos pela PROMITENTE, segundo a orientação da legislação em vigor.
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