Página de cadastro, termos de uso, tabelas de adesão e agenciamento.
DA FINALIDADE LEGAL
Este contrato decorre da finalidade de credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços funerários e relacionados, conforme termos de uso dos serviços WebLuto disponíveis no site de contratação dos serviços que integram este contrato, e as partes declaram conhecer e aceitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços funerários e relacionados, da CREDENCIADA aos clientes da plataforma de e-commerce do WEBLUTO, nas seguintes condições de atuação:
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão executados por responsabilidade e autonomia da CREDENCIADA, observando o que segue:
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, a CREDENCIADA é a responsável por:
I.- Executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais;
II.- Solucionar eventuais danos causados à WEBLUTO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ordem de serviço;
III.- Por quaisquer acidentes de que possa ser vítima, quando na execução dos serviços em qualquer local onde esteja prestando os serviços objeto deste contrato;
IV.- Solucionar eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o WEBLUTO ou para seu cliente;
V.- Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
VI.- Manter entendimento com o WEBLUTO para com os clientes indicados, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
VII.- Manter comunicação com o WEBLUTO, informando-o status acerca do andamento dos serviços;
VIII.- Manter atualizados os documentos de regularidade fiscal durante toda a execução do contrato sob pena de rescisão;
IX.- Responder perante WEBLUTO, seus clientes e prestadores terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou sua omissão na condução dos serviços objeto deste contrato;
X.- Enviar relatório final do serviço prestado ao WEBLUTO, por meios remotos eletrônico;
XI.- Pelos seus atendentes, pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução dos trabalhos sob sua responsabilidade, inclusive as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução total dos serviços;
XII.- Pelo ressarcimento integral e atualizado ao WEBLUTO, de quaisquer valores que eventualmente este seja compelido a pagar em razão de condenações de processos judiciais relacionados à execução dos serviços prestados e, especialmente, em reclamações trabalhistas oriundas da prestação dos serviços atendidos;
XIII.- Pela qualidade do trabalho executado diretamente ou por seus prestadores de serviços;
XIV.- Realizar por seus meios e recursos próprios o pagamento integral aos seus prestadores e fornecedores, que envolver nos atendimentos para o bom andamento dos serviços;
XV.- Proceder com veracidade em todas as informações prestadas relacionadas ao atendimento dos clientes;
XVI.- Não cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizada;
XVII.- Ressarcir o WEBLUTO e ou seus clientes, no caso de atendimentos comprovadamente irregulares ou insatisfatórios;
XXVIII.- Não substituir qualquer item da descrição dos serviços sem prévia autorização do WEBLUTO, após o início do atendimento;
XXIX.- Manter atualizadas as infraestruturas laboratoriais a serem utilizadas para a execução dos serviços funerários se resguardando dos devidos alvarás de funcionamento;
XXX – Trabalhar com sua competência específica, devendo possuir a capacidade técnica e de infraestrutura adequadas para realizar os serviços funerários;
XXXI – Manter atualizados seus cadastros e informações de licenças de funcionamento em acesso público em site próprio ou portais de órgãos competentes;
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO WEBLUTO
O WEBLUTO é o responsável a:
I – Fornecer informações detalhadas dos serviços a serem prestados pela CREDENCIADA;
II – Justificar junto ao cliente (quando solicitado) os tramites legais para o bom atendimento dos serviços;
IV- Realizar os pagamentos dos serviços prestados conforme o padrão contratado pelo cliente a saber: PADRÃO TRADICONAL, INTERMEDIARIO, SUPERIOR e VIP, descontados os impostos da transação e a respectiva taxa de agenciamento WEBLUTO, conforme tabela parte integrante deste contrato.
V- Acompanhar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato;
VI- Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VII- Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados, avaliando a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
VIII- Qualificar positivamente a CREDENCIADA com selo de qualidade pelos serviços prestados, a partir de 50 atendimentos contínuos sem que haja nenhuma notificação de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – SIGILO
A CREDENCIADA e a CONTRATANTE comprometer-se-ão a:
I.- tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
II.- só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome do WEBLUTO mediante sua prévia e expressa autorização; e
III.- manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do WEBLUTO.
Parágrafo único. A infração ao disposto nesta Cláusula, a qualquer tempo, sujeitará a CREDENCIADA às indenizações por prejuízos causados, previstas na legislação, independentemente da rescisão imediata deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato para execução dos serviços será de 12 meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das Partes.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E ENCARGOS
O WEBLUTO pagará à CREDENCIADA, pelos serviços objeto deste contrato, o valor correspondente ao padrão contratado pelo cliente a saber: TRADICIONAL, INTERMEDIARIO, SUPERIOR ou VIP. A ser pago conforme a forma e condições de pagamento realizada pelo cliente. Os pagamentos poderão ser antecipados, sujeito à aprovação e conforme tarifas e taxas aplicadas para este fim, determinadas pelo Intermediador de pagamentos que transacionar a operação junto ao cliente.
25% no caso de atendimento indicado espontaneamente pelo site WEBLUTO;
– Os serviços, não forem prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;
– As notas fiscais contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
A CREDENCIADA obrigar-se-á a fornecer ao WEBLUTO toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como a facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA PENAL
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados para os serviços objeto deste contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II- Multa de dez por cento sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III – Multa de dez por cento sobre os valores já pagos à CREDENCIADA no caso de inexecução parcial;
IV – Multa de um por cento do valor do contrato por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando dez por cento;
V – Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
a – O previsto nos incisos II e III;
b – A extrapolação dos dez dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou suas condições, sujeitando a CREDENCIADA às penalidades previstas neste Instrumento, e em especial no caso de:
II – Subcontratação total do objeto deste contrato;
III – subcontratação parcial do objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do WEBLUTO;
IV – Paralisação dos serviços sem justa causa;
V – Cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato registrado em advertência;
VI – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; e
VIII – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro Da Comarca de São Paulo Capital para esclarecer as controvérsias oriundas deste contrato.
1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
1) Os tramites para o atendimento funerário serão realizados de acordo com a legislação vigente e conforme o padrão de atendimento contratado , devendo o familiar responsável apresentar ao agente que irá realizar o atendimento os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Um documento da pessoa falecida (RG, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Comprovante da Assistência funeral contratada (Com a descrição do padrão do funeral);
2) Os serviços serão executados por responsabilidade e autonomia da funerária habilitada no e-commerce WebLuto. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o prestador de serviços poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação do funeral e caso haja divergências das informações prestadas, com a realidade do atendimento, estará sujeito a reparar eventuais custos ou prejuízos com os tramites do atendimento, alem de se responsabilizar por eventual atraso para finalizar os serviços por consequência da não veracidade das informações.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação do serviço é de até 3 horas, condicionado a liberação do atestado de óbito. Salvo em situações que por motivos de força maior a cidade ou o local para retirada da pessoa em óbito tenha impedimentos para iniciar a prestação de serviços, quando nestes casos deverá se respeitar os prazos necessários para início das providências, sem prejuízo das partes prestador de serviços e cliente contratante.
5) O prestador de serviços é responsável única e somente pelos tramites e providencias técnicas relacionadas diretamente a pessoa em óbito até a finalização do translado ao local do velório. Não se responsabilizando por outras providencias de interesses pessoais do cliente contratante, relacionadas ou não com o funeral.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor do cliente contratante pela prestação de serviços a realizar, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere aos serviços ora contratados;
7) É de responsabilidade do cliente contratante realizar o agendamento do velório, sepultamento ou cremação, sem que haja conflitos de horários que poça prejudicar as providências do atendimento funerário. Sendo recomendado o agendamento destas providências após a finalização do atendimento funerário.
8) Em de acordo com os termos e condições deve ser formalizado o aceite para finalizar a contratação dos serviços.
T.C.S.V. – v.1 – 01.03.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.