DA FINALIDADE LEGAL
Este termo tem a finalidade do credenciamento de FORNECEDOR DE SERVIÇOS na plataforma de e-commerce para comercialização dos produtos através da plataforma de e-commerce do AGENCIADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este termo tem por objeto a comercialização dos produtos jazigos, ossuário, nichos entre outros disponibilizados pelo FORNECEDOR aos usuários da plataforma do e-commerce WEBLUTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, o FORNECEDOR é a responsável por:
I.- Disponibilizar os produtos a serem comercializados nas mesmas condições de preços e ofertas ora comercializados diretamente pelo FORNECEDOR DOS PRODUTOS DE CEMITERIOS através de métodos próprios.
II.- Atender aos clientes indicados pelo AGENCIADOR em igualdade de tratamento e condições praticado aos demais contratantes fora da plataforma do e-commerce.
III.- Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
IV.- Atualizar eventuais alterações de preços e produtos com antecedência mínima de 2 dias uteis para as devidas atualizações da página de vendas do e-commerce do AGENCIADOR.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DO AGENCIADOR
O AGENCIADOR é o responsável a:
I – Comercializar os produtos e serviços de acordo com as normas previamente determinadas pelo FORNECEDOR;
II- Notificar o FORNECEDOR DOS PRODUTOS DE CEMITÉRIOS, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – SIGILO
O AGENCIADOR e o FORNECEDOR DOS PRODUTOS DE CEMITERIOS comprometer-se-ão a:
I.- tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação seja por omissão, a qualquer terceiro;
II.- só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolva o nome do AGENCIADOR mediante sua prévia e expressa autorização;
III.- manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do AGENCIADOR.
Parágrafo único. A infração ao disposto nesta Cláusula, sujeitará a parte infratora a indenizar eventuais prejuízos causados de acordo com a legislação vigente, independentemente da rescisão imediata deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é por prazo de 12 meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou fração, por interesse das Partes preservando as condições ora acordadas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DE ADESÃO E MANUTENÇÃO PARA USO DA PLATAFORMA
O FORNECEDOR DOS PRODUTOS DE CEMITERIOS pagará ao WebLuto para adesão a plataforma de e-commerce e a utilização de uma página exclusiva de vendas para uso restrito do cemitério, a taxa única de adesão no valor de R$4.000,00 e a taxa de manutenção anual no valor de um salário mínimo para uso de domínio personalizado para o cemitério (www.nomedocemitério.online), hospedagem na plataforma, atualizações quando necessárias na página de vendas e para uso irrestrito da página de e-commerce.
20% (vinte por cento) sobre vendas realizadas diretamente pelo AGENCIADOR, através de seus recursos próprios e afiliados cadastrados a plataforma do e-commerce.
5% sobre vendas realizadas diretamente na página de e-commerce restrita disponibilizada para uso exclusivo do cemitério.
Em caso de assinatura mensal da página de e-commerce para uso restrito do cemitério, será tarifado o valor mínimo de R$ 2000,00 (mensais) com a disponibilização de até 5 páginas adicionais para uso de colaboradores e vendedores do cemitério, sem tarifa de agenciamento sobre as vendas realizadas.
Para utilização de páginas adicionais por vendedor ou colaborador do cemitério, além das 5 páginas já inclusas na opção de assinatura mensal dos serviços, será tarifado o valor mensal de R$ 100,00 por página.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação ou restrição ao objeto.
CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E DISTRATO
As Partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, sem que, em razão dessa prerrogativa, recebam qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Os casos omissos serão resolvidos pelas Partes, ficando eleito o foro Da Comarca de São Paulo Capital para esclarecer as controvérsias oriundas deste contrato.
Por estarem justas e acordadas, as Partes contratantes assinam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO POR E-MAIL PARA A DEVIDA ASSINATURA DAS PARTES.
1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.
1) Os tramites para o atendimento funerário serão realizados de acordo com a legislação vigente e conforme o padrão de atendimento contratado , devendo o familiar responsável apresentar ao agente que irá realizar o atendimento os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Um documento da pessoa falecida (RG, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Comprovante da Assistência funeral contratada (Com a descrição do padrão do funeral);
2) Os serviços serão executados por responsabilidade e autonomia da funerária habilitada no e-commerce WebLuto. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o prestador de serviços poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação do funeral e caso haja divergências das informações prestadas, com a realidade do atendimento, estará sujeito a reparar eventuais custos ou prejuízos com os tramites do atendimento, alem de se responsabilizar por eventual atraso para finalizar os serviços por consequência da não veracidade das informações.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação do serviço é de até 3 horas, condicionado a liberação do atestado de óbito. Salvo em situações que por motivos de força maior a cidade ou o local para retirada da pessoa em óbito tenha impedimentos para iniciar a prestação de serviços, quando nestes casos deverá se respeitar os prazos necessários para início das providências, sem prejuízo das partes prestador de serviços e cliente contratante.
5) O prestador de serviços é responsável única e somente pelos tramites e providencias técnicas relacionadas diretamente a pessoa em óbito até a finalização do translado ao local do velório. Não se responsabilizando por outras providencias de interesses pessoais do cliente contratante, relacionadas ou não com o funeral.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor do cliente contratante pela prestação de serviços a realizar, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere aos serviços ora contratados;
7) É de responsabilidade do cliente contratante realizar o agendamento do velório, sepultamento ou cremação, sem que haja conflitos de horários que poça prejudicar as providências do atendimento funerário. Sendo recomendado o agendamento destas providências após a finalização do atendimento funerário.
8) Em de acordo com os termos e condições deve ser formalizado o aceite para finalizar a contratação dos serviços.
T.C.S.V. – v.1 – 01.03.2018
A urna ilustrada, pode sofrer alterações no MODELO, COR e TONALIDADE, conforme:
– Fornecedor de urnas local (linha de fabricação);
– Peso e altura da pessoa em óbito (urna especial).
O padrão da urna será preservado de acordo com o serviço contratado.