DEFINIÇÃO: Proposta de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA e aceita eletronicamente pela CONTRATANTE, contendo as condições e informações acerca do fornecimento de tecnologia, metodologia de trabalho e recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
CONTRATADO: WEBLUTO SOLUÇÕES, MARKETING FUNERARIO E PLATAFORMA DE E-COMMERCE CNPJ.: 26.643.033/0001-43, ENDEREÇO: ESTRADA SÃO FRANCISCO, 2008 CEP.: 06756904 SP/BRASIL.
CONTRATANTE: CONFORME DADOS EM FORMULÁRIO DE ADESÃO INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FORNECIMENTO TECNOLOGIA
Este contrato tem como objetivo fornecimento do uso de tecnologia em plataforma de e-commerce, marketplace e outros, a saber:
Único. Os serviços são disponibilizados na condição direito de uso, onde toda propriedade intelectual e códigos fontes fornecidos são de direito e propriedades do Contratado e de uso por prazo indeterminado do Contratante mediante ao pagamento da assinatura mensal estabelecida entre as partes.
As publicações das empresas no marketplace webluto.com está condicionada ao cadastro da pessoa jurídica não possuir restrições em órgãos públicos, judiciários ou de reclamações que desabone a sua idoneidade, a ser avaliado única e exclusivamente pelo Contratado.
CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I – Obrigações do CONTRATADO
Item II – Obrigações da CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO
OBS.: A CONTRATANTE está ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
ASSINATURA CONFORME ACEITE EM TERMO DE ADESÃO NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ONLINE.
Versão 1.1 (atualizado dia 08 de Julho de 2019).
1) Os tramites para o atendimento de cremação serão realizados de acordo com a legislação vigente e o padrão de atendimento contratado, devendo o
familiar responsável apresentar ao crematório fornecedor dos serviços os documentos:
* Atestado de óbito;
* RG e CPF do familiar declarante;
* Documento da pessoa falecida (Rg, Certidão de nascimento/casamento, ou Carteira profissional);
* Autorização de cremação assinada por um parente responsavél de primeiro grau;
A saber: Respeitando a ordem de sucessão do código civil brasileiro, o documento deve ser assinado pelo “Cônjuge”. (*)Na falta deste, pelos ascendentes “Os Pais”, (*)Na falta destes pelos descendentes “Os Filhos” (maiores de 18 anos) e ainda (*)Na falta destes pelos “irmãos”, em todos os casos com grau de parentesco reconhecido legalmente de forma civil. Com a presença de 2 (duas) testemunhas ou de um parente de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge ou filhos). Atenção! A descrição (*)”Na falta destes”, refere-se a não existir o grau de parentesco ou ser ausente por motivo de óbito comprovado.
2) Os serviços de cremação serão executados por responsabilidade e autonomia do crematório fornecedor de serviços. Caso seja necessário demais providencias não relacionadas na contratação, o crematório poderá realizar todas e quaisquer providencias necessárias para o bom andamento dos serviços, se limitando tão e somente a preservar os tramites legais de acordo com a legislação vigente;
3) O contratante é responsável por toda informação realizada no processo de contratação que caso gere divergência ou não conformidade com a realidade do atendimento, estando sujeito a reparar eventuais custos com prejuízos causados por informações divergentes na contratação do serviço de cremação.
4) A tolerância para o início do atendimento após a contratação dos serviços esta condicionada ao horário disponível pelo crematório fornecedor de serviços e condicionado a entrega da documentação exigida pelo contratante dos serviços.
5) O WebLuto é responsável única e somente pelas providencias contratadas do serviço de cremação se restringindo das providências técnicas para realização dos serviços que é diretamente do crematório fornecedor de serviços.
6) O prestador de serviços não está autorizado cobrar ou receber qualquer valor dos clientes pela prestação de serviços realizado, como também o cliente contratante não é autorizado efetuar qualquer pagamento ao prestador dos serviços no que se refere a relação dos serviços ora contratados;
7) Em de acordo com os termos e condições de atendimento informado, a parte o cliente contratante deve formalizar a condição de aceite ao clicar de forma remota no botão indicativo desta página para efetivar a contratação dos serviços.
8) Casa haja desistência formal, após 1h (uma hora) da contratação dos serviços, fica estabelecido a retenção de 30% dos valor do serviço contratado a titulo de ônus com as providencias demandada de logística, mobilização de estrutura e reservas que geram impedimentos da prestação de serviços para terceiros.
T.U.S.C. – v.1 – 02.04.2018
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